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Jurisprudência


TJSC 2015.076798-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ANALISOU CONJUNTAMENTE OS EMBARGOS COM OS PEDIDOS CONTIDOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL QUE TEVE COMO MESMO OBJETO O CONTRATO EXEQUENDO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA HOMOLOGAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS POR PERITO E EXTINGUIR A AÇÃO DE EXECUÇÃO, COM CONSEQUENTE LEVANTAMENTO DA HIPOTECA E LIBERAÇÃO DA PENHORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGANTE E RECURSO ADESIVO DO EMBARGADO. AMBOS QUE ALEGARAM A EXISTÊNCIA DE ERRO NOS CÁLCULOS DO PERITO. AFASTAMENTO. EXPERT QUE VERIFICOU SALDO CREDOR EM FAVOR DO EMBARGANTE, APÓS APLICAR OS EXATOS TERMOS ESTABELECIDOS PELA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA DERRUIR O LAUDO PERICIAL. O perito é auxiliar do juízo que tem a incumbência de esclarecer as circunstâncias relativas a fato conflituoso quando envolver conhecimentos técnicos específicos. Ao considerar que elucidou a forma como realizados os cálculos e demonstrou a observância dos parâmetros definidos na sentença, a homologação do laudo é medida cogente. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083989-2, de Caçador, rel. Des. Fernando Carioni, j. 08-03-2016). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076798-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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