TJSC 2015.076826-3 (Acórdão)
APELAÇÃO. TELEFONIA. DÉBITO INEXISTENTE. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade e na proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como dimensionado sentencialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076826-3, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. DÉBITO INEXISTENTE. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade e na proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como dimensionado sentencialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076826-3, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Araranguá
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