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Jurisprudência


TJSC 2015.076848-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. LAPSO TEMPORAL ENTRE A SEPARAÇÃO E O PEDIDO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NECESSIDADE. ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora viável a verba alimentar com o encerramento da relação de fato pelos companheiros, tal pretensão fica inviabilizada pelo transcurso de um grande lapso de tempo de separação destes, inclusive fragilizando a demonstração da necessidade, nos moldes do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076848-3, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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