TJSC 2015.076866-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CALCADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SUBMISSÃO A EXAME MÉDICO QUE CONSUBSTANCIA ATO PERSONALÍSSIMO DA PARTE, CUJO ATENDIMENTO EXIGE, PARA O ATO, A SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. EXEGESE DOS ARTS. 238, 239 E 431-A, TODOS DO CPC. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERTINENTE PERÍCIA MÉDICA PARA GARANTIR O CORRETO ENQUADRAMENTO DAS LESÕES NA TABELA DE GRADUAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haja vista tratar-se de ato personalíssimo da parte. 2. Sendo assim, merece ser desconstituída a sentença que, tomando por válida a intimação do segurado implementada na pessoa do procurador, rejeita o pedido vestibular por não haver a parte se apresentado, à perícia, em dia e hora aprazados pelo juízo, concluindo, consequentemente, não haver ela se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076866-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CALCADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SUBMISSÃO A EXAME MÉDICO QUE CONSUBSTANCIA ATO PERSONALÍSSIMO DA PARTE, CUJO ATENDIMENTO EXIGE, PARA O ATO, A SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. EXEGESE DOS ARTS. 238, 239 E 431-A, TODOS DO CPC. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERTINENTE PERÍCIA MÉDICA PARA GARANTIR O CORRETO ENQUADRAMENTO DAS LESÕES NA TABELA DE GRADUAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haja vista tratar-se de ato personalíssimo da parte. 2. Sendo assim, merece ser desconstituída a sentença que, tomando por válida a intimação do segurado implementada na pessoa do procurador, rejeita o pedido vestibular por não haver a parte se apresentado, à perícia, em dia e hora aprazados pelo juízo, concluindo, consequentemente, não haver ela se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076866-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Rio do Oeste
Mostrar discussão