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Jurisprudência


TJSC 2015.076926-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIES A QUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. INSURGÊNCIA ACERCA DO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NULIDADE DA PERÍCIA. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO SE DEU EM MOMENTO OPORTUNO QUANDO DA NOMEAÇÃO DA EXPERT. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019760-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 17-8-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076926-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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