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Jurisprudência


TJSC 2015.076969-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RESSALVA QUANTO ÀS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E PERÍCIAS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ACOLHIMENTO. BENESSE QUE ABRANGE TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ART. 3°, INCISOS II E V, DA LEI 1.060/50. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O deferimento da benesse da justiça gratuita deve englobar todas as despesas, inclusive aquelas decorrentes de diligências de oficiais de justiça e eventuais perícias" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033659-2, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 5-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076969-8, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Itapiranga
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