TJSC 2015.077014-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO ACUSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (CPP. ART. 557, PAR. ÚN.). 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. 3. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO. 4. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. 4.1. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE E MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA. MIGRAÇÃO. 4.2. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO CONTRA MAIOR DE 60 ANOS (CP, ART. 61, INC. II, "H"). MENOR CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA. PROVA DA IDADE DA VÍTIMA JUNTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO RECURSO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CPP, ART. 231). VISTA À DEFESA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1. Carece de interesse recursal o pedido de concessão de justiça gratuita se a isenção de custas já foi deferida na sentença resistida. 2. Pratica o delito de roubo o agente que anuncia o assalto à vítima, coloca uma das mãos sob o casaco, simulando portar arma de fogo, e subtrai o bem mediante violência. Em tais circunstâncias é inviável a desclassificação da conduta para a configuradora do crime de furto. 3. A consumação do crime de roubo dá-se com a inversão da posse da coisa, sendo dispensável que seja mansa e pacífica, não importando se logo foram perseguidos e detidos os agentes. 4.1. Quando o acusado ostenta seis condenações pretéritas definitivas caracterizadoras de reincidência é possível a migração de três delas para a etapa dosimétrica inicial, a fim de valorar negativamente os antecedentes criminais, a conduta social e a personalidade do agente, sem que tal hipótese configure bis in idem. 4.2. A carteira de identidade e a certidão de casamento da vítima, juntadas após a sentença e respeitado o contraditório por meio de vista à parte contrária, comprovam que o crime foi cometido contra pessoa maior de 60 anos, o que autoriza a incidência da agravante positivada no art. 61, inc. II, "h", do Código Penal, pois o acusado se valeu da menor capacidade de resistência do idoso para obter a res furtiva. RECURSO DO ACUSADO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO PARQUET CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.077014-1, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO ACUSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (CPP. ART. 557, PAR. ÚN.). 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. 3. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO. 4. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. 4.1. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE E MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA. MIGRAÇÃO. 4.2. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO CONTRA MAIOR DE 60 ANOS (CP, ART. 61, INC. II, "H"). MENOR CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA. PROVA DA IDADE DA VÍTIMA JUNTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO RECURSO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CPP, ART. 231). VISTA À DEFESA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1. Carece de interesse recursal o pedido de concessão de justiça gratuita se a isenção de custas já foi deferida na sentença resistida. 2. Pratica o delito de roubo o agente que anuncia o assalto à vítima, coloca uma das mãos sob o casaco, simulando portar arma de fogo, e subtrai o bem mediante violência. Em tais circunstâncias é inviável a desclassificação da conduta para a configuradora do crime de furto. 3. A consumação do crime de roubo dá-se com a inversão da posse da coisa, sendo dispensável que seja mansa e pacífica, não importando se logo foram perseguidos e detidos os agentes. 4.1. Quando o acusado ostenta seis condenações pretéritas definitivas caracterizadoras de reincidência é possível a migração de três delas para a etapa dosimétrica inicial, a fim de valorar negativamente os antecedentes criminais, a conduta social e a personalidade do agente, sem que tal hipótese configure bis in idem. 4.2. A carteira de identidade e a certidão de casamento da vítima, juntadas após a sentença e respeitado o contraditório por meio de vista à parte contrária, comprovam que o crime foi cometido contra pessoa maior de 60 anos, o que autoriza a incidência da agravante positivada no art. 61, inc. II, "h", do Código Penal, pois o acusado se valeu da menor capacidade de resistência do idoso para obter a res furtiva. RECURSO DO ACUSADO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO PARQUET CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.077014-1, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alessandra Meneghetti
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Araranguá
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