TJSC 2015.077041-9 (Acórdão)
EMENDA DA INICIAL. Pedido de suspensão a fim de atender a ordem. Análise. Falta. Justiça gratuita. Indeferimento expresso. Ausência. Necessidade de oportunizar o recolhimento das custas. Decisão precipitada. Retorno à origem para exame dos pleitos ora referidos. Apelo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077041-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Ementa
EMENDA DA INICIAL. Pedido de suspensão a fim de atender a ordem. Análise. Falta. Justiça gratuita. Indeferimento expresso. Ausência. Necessidade de oportunizar o recolhimento das custas. Decisão precipitada. Retorno à origem para exame dos pleitos ora referidos. Apelo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077041-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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