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Jurisprudência


TJSC 2015.077041-9 (Acórdão)

Ementa
EMENDA DA INICIAL. Pedido de suspensão a fim de atender a ordem. Análise. Falta. Justiça gratuita. Indeferimento expresso. Ausência. Necessidade de oportunizar o recolhimento das custas. Decisão precipitada. Retorno à origem para exame dos pleitos ora referidos. Apelo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077041-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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