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Jurisprudência


TJSC 2015.077056-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM EXCESSIVA POR SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL RÉU. ACUSAÇÃO DE FURTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE MERO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 14, DO CDC. ABORDAGEM CONSTRANGEDORA REALIZADA EM VIA PÚBLICA ENSEJADORA DE REPARAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. São invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, a teor do art. 5º, X, da Constituição Federal e dos arts. 186 e 927, do Código Civil. A abordagem constrangedora efetuada por segurança do estabelecimento comercial, em via pública, imputando à Autora crime não cometido, caracteriza dano passível de indenização. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, como servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de atos ilícitos, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077056-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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