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Jurisprudência


TJSC 2015.077099-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REFUTADA. DECISÃO QUE TRAZ CLARAMENTE OS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PELO MAGISTRADO PARA DECIDIR A LIDE. ART. 93, IX, DA CF ATENDIDO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU SUA SUSPENSÃO PELA EXISTÊNCIA DE CAUSA PREJUDICIAL EXTERNA COM A AÇÃO REVISIONAL. DEMANDA REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE NÃO INDUZ À IMPROCEDÊNCIA OU SUSPENSÃO DA PRESENTE COBRANÇA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE COBRANÇA DO CONTRATO, JÁ QUE UTILIZADO O LIMITE DE CRÉDITO PELOS DEVEDORES. PORÉM, PARTES CONDICIONADAS AOS PARÂMETROS DELIMITADOS NA REVISIONAL. ALEGADO SALDO CREDOR EM FAVOR DO DEVEDORES, APURADO NA AÇÃO REVISIONAL, QUE DEVE SER COMPROVADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA DA AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COLISÃO COM O ART. 23 DO ESTATUTO DA OAB. SÚMULA 306 DO STJ E RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 963.528/PR. IMPUGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077099-0, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Tubarão
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