TJSC 2015.077126-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A competência das Câmaras de Direito Comercial é "exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (caput, parte final, do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077126-0, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A competência das Câmaras de Direito Comercial é "exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" (caput, parte final, do art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077126-0, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital - Continente
Mostrar discussão