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Jurisprudência


TJSC 2015.077127-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. 1. PRELIMINARES 1.1. PRETENSÃO DE NULIDADE DE PARTE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE SUPOSTO JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXORDIAL QUE BUSCA REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM TAXA SELIC. SENTENÇA QUE SE VALE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA AFERIR A LEGALIDADE E IMPOR BALIZAMENTO. POSSIBILIDADE. DESVINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INVOCADA PELOS LITIGANTES. 1.2. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE RECUSA ILEGÍTIMA. INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DECORRENTES DO ART. 359 DO CPC. 1.3. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO DE DESCONTO NOS CONTRATOS RECENTES POR FORÇA DE ILEGALIDADES PERPETRADAS NOS PACTOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. MÉRITO. 2.1. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. QUANTIA SUPOSTAMENTE UTILIZADA PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. IRRELEVÂNCIA PARA APURAR A QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E DE INFORMAÇÃO VERIFICADA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CDC. 2.2. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. PARTE DOS PACTOS AOS AUTOS. ADEQUAÇÃO CONFORME TAXA MÉDIA. OUTROS DOIS PACTOS AUSENTES. LIMITAÇÃO SEGUNDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, I, CPC. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. 2.3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PARA OS DOIS CONTRATOS NÃO JUNTADOS, APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. PRÁTICA AFASTADA EM QUALQUER PERIODICIDADE. 2.4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS ENCARGOS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% 2.5. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 2.6. MORA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DE ALGUNS CONTRATOS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE OUTROS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA COM RELAÇÃO A TRÊS PACTOS. 2.6.1. QUANTO AO CONTRATO DE CONTA CORRENTE, MORA DESCARACTERIZADA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. 2.7. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. COM RELAÇÃO A TRÊS CONTRATOS DE CAPITAL DE GIRO, AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. MAS COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL, MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO EM RAZÃO DA INCERTEZA DE VALORES QUE O PERMEIA. Recursos conhecidos e providos em partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077127-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital - Bancário
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