TJSC 2015.077202-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. VALIDAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA PELO JUÍZO A QUO, COM A PARCIAL ACOLHIDA DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, DIVIDENDOS E SEUS LIMITES. DIVIDENDOS INTEGRANTES DA CONDENAÇÃO DO TÍTULO. CÁLCULO ELABORADO POR PLANILHA CONFECCIONADA PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE. LIMITE DOS RENDIMENTOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO CÁLCULO DO CONTADOR DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077202-8, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. VALIDAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA PELO JUÍZO A QUO, COM A PARCIAL ACOLHIDA DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, DIVIDENDOS E SEUS LIMITES. DIVIDENDOS INTEGRANTES DA CONDENAÇÃO DO TÍTULO. CÁLCULO ELABORADO POR PLANILHA CONFECCIONADA PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE. LIMITE DOS RENDIMENTOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO CÁLCULO DO CONTADOR DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077202-8, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão