TJSC 2015.077203-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil determinada de ofício. Insurgência da empresa de telefonia. Prova desnecessária. Procedimento específico. Inobservância. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077203-5, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil determinada de ofício. Insurgência da empresa de telefonia. Prova desnecessária. Procedimento específico. Inobservância. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077203-5, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Correia Pinto
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