TJSC 2015.077206-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE REJEITA A PEÇA DE IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA PARTE CREDORA. TESE REPELIDA. MANEJO GENÉRICO. ART. 475-l, §2º, DO CPC. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA (POR ARBITRAMENTO). DESNECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS MATEMÁTICOS SUFICIENTE A TRADUZIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077206-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE REJEITA A PEÇA DE IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA PARTE CREDORA. TESE REPELIDA. MANEJO GENÉRICO. ART. 475-l, §2º, DO CPC. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA (POR ARBITRAMENTO). DESNECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS MATEMÁTICOS SUFICIENTE A TRADUZIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077206-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Capital - Bancário
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