TJSC 2015.077214-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077214-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077214-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
São Francisco do Sul
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