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Jurisprudência


TJSC 2015.077216-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CABIMENTO. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. DECISÃO EM EXECUÇÃO PENAL. Não se conhece de habeas corpus impetrado em face de decisão proferida nos autos de execução penal que indeferiu pedido de progressão de regime porque existente recurso próprio para a impugnação de tal comando judicial. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.077216-9, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Blumenau
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