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Jurisprudência


TJSC 2015.077248-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. AQUISIÇÃO DE BENS EM PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA CONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA QUE INCUMBIA À RÉ. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. É requisito obrigatório, para o reconhecimento da união estável, que a convivência seja pública e notória, com comprovação consistente em juízo. Assim, diante da ausência de comprovação da união estável em período anterior ao casamento, não é possível o reconhecimento do instituto, restando prejudicado o pedido de partilha dos bens. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077248-2, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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