main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.077331-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PREFACIAL AFASTADA. - Para a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com os fatos narrados na inicial, admitindo-se, hipotética e provisoriamente, que os fatos lá articulados são verdadeiros. Se dessa análise se colhe base jurídica ao pleito exordial, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. (2) NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROCEDÊNCIA FUNDADA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. - É consabido que o julgamento antecipado da lide é dever imposto ao magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional (art. 330 do CPC). - Todavia, se a requerida (a tempo e modo) prova oral (meio probatório) não se revelar de pronto irrelevante para o deslinde (fato probando e potência para alterar o resultado), é de se privilegiar o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), permitindo-se a instrução, notadamente quando a hipótese revela certa complexidade de elementos, reforçada pela ação possessória em trâmite - com a qual deve tramitar conjuntamente, aliás. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077331-2, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Navegantes
Mostrar discussão