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Jurisprudência


TJSC 2015.077334-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. ALEGAÇÃO DE PRISÃO ILEGAL POR TENTATIVA DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO. MATÉRIA QUE ULTRAPASSA A SEARA DO DIREITO CIVIL E ADENTRA EM QUESTÕES DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 109/10, ART. 3º. COMPETÊNCIA PARA JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, de 9 de agosto de 2000, alterado pelo Ato Regimental n. 109/10, dispõe em seu art. 3º que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077334-3, de Ituporanga, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Ituporanga
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