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Jurisprudência


TJSC 2015.077370-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DO APENADO. REQUISITO OBJETIVO. 1. CONDENAÇÃO A CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO E COMUM. PENAS DE RECLUSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 76 DO CP. SOMA DE PENAS (LEI 7.210/84 (LEP), ART. 111). EXECUÇÃO CONCOMITANTE. 2. FRAÇÃO. REINCIDÊNCIA. TOTAL DAS PENAS (CP, ART. 84). DOIS TERÇOS MAIS METADE (CP, ART. 83, INCS. II E V). 1. O art. 76 do Código Penal não se aplica no concurso de duas condenações à pena de reclusão, ainda que decorrentes de um crime equiparado a hediondo e outro comum, devendo-se somar as reprimendas e executá-las ao mesmo tempo. 2. Para o preenchimento do requisito objetivo necessário ao livramento condicional, o apenado condenado a crime equiparado a hediondo e comum deve resgatar mais de 2/3 da pena do primeiro e mais de 1/2 da do segundo se neste foi considerado reincidente. Sendo de 6 anos a pena do delito hediondo e de 3 anos e 3 meses a do comum, exige-se o cumprimento de 5 anos, 7 meses e 15 dias, fazendo jus ao benefício o reeducando que adimpliu lapso total superior a esse montante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.077370-7, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Chapecó
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