TJSC 2015.077383-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. CRIANÇAS DE TENRA IDADE. SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO PELA GENITORA. AMBIENTE FAMILIAR INAPTO AO DESENVOLVIMENTO SADIO DOS INFANTES. VÍNCULOS AFETIVOS ENTRE OS FILHOS E A MÃE NÃO CONSOLIDADOS. ACERVO PROBATÓRIO POSITIVO À DESTITUIÇÃO. TUTELA ESTATAL DEFERIDA. PRESERVAÇÃO DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GARANTIA DE UMA VIDA DIGNA E LIVRE DE RISCOS PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SALUTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substituta, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto de total proteção aos interesses da criança, é que se defere a medida extrema de destituição do poder familiar. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.077383-1, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. CRIANÇAS DE TENRA IDADE. SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO PELA GENITORA. AMBIENTE FAMILIAR INAPTO AO DESENVOLVIMENTO SADIO DOS INFANTES. VÍNCULOS AFETIVOS ENTRE OS FILHOS E A MÃE NÃO CONSOLIDADOS. ACERVO PROBATÓRIO POSITIVO À DESTITUIÇÃO. TUTELA ESTATAL DEFERIDA. PRESERVAÇÃO DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GARANTIA DE UMA VIDA DIGNA E LIVRE DE RISCOS PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SALUTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substituta, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto de total proteção aos interesses da criança, é que se defere a medida extrema de destituição do poder familiar. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.077383-1, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Mafra
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