TJSC 2015.077393-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência parcial. Insurgência do estabelecimento bancário. Capitalização mensal de juros. Vedação, in casu, em razão da inviabilidade de aferição decorrente da falta de juntada das avenças. Pleito da ré relacionado à incidência de comissão de permanência. Decisão de 1º grau favorável quanto ao tema. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Análise da legalidade dos percentuais arbitrados, a título de multa e juros moratórios, prejudicada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Decisão de 1º grau mantida. Recurso conhecido em parte e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077393-4, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência parcial. Insurgência do estabelecimento bancário. Capitalização mensal de juros. Vedação, in casu, em razão da inviabilidade de aferição decorrente da falta de juntada das avenças. Pleito da ré relacionado à incidência de comissão de permanência. Decisão de 1º grau favorável quanto ao tema. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Análise da legalidade dos percentuais arbitrados, a título de multa e juros moratórios, prejudicada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Decisão de 1º grau mantida. Recurso conhecido em parte e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077393-4, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Correia Pinto
Mostrar discussão