TJSC 2015.077455-8 (Acórdão)
PRESSUPOSTO PROCESSUAL. Revisional. Demanda extinta. Insurgência do demandante. Advogado subscritor do apelo. Falta de poderes de representação. Oportunidade para sanar o vício. Inércia. Conhecimento inviabilizado. O reclamo foi assinado digitalmente por Advogado que deixou de fazer prova de ter recebido procuração para oficiar nos autos, inobstante prazo concedido nesta Instância. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077455-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Ementa
PRESSUPOSTO PROCESSUAL. Revisional. Demanda extinta. Insurgência do demandante. Advogado subscritor do apelo. Falta de poderes de representação. Oportunidade para sanar o vício. Inércia. Conhecimento inviabilizado. O reclamo foi assinado digitalmente por Advogado que deixou de fazer prova de ter recebido procuração para oficiar nos autos, inobstante prazo concedido nesta Instância. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077455-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Bancário
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