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Jurisprudência


TJSC 2015.077508-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA CONTRA OS AVÓS. GENITOR FALECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O AVÔ PATERNO E 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A AVÓ MATERNA. RECURSO DO AVÔ PATERNO. PREFACIAL DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR NÃO TER A AUTORA TRAZIDO COMPROVANTE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE A AUTORA NÃO TER COMPROVADO A NEGATIVA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR MORTE DO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE RELATOU A NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO INSS EM RAZÃO DE O GENITOR NÃO SER CONTRIBUINTE/SEGURADO. ADEMAIS, DEMANDADO QUE DEIXOU DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE SEGURADO DE SEU FILHO, E ALÉM DISSO, SUSTENTOU EM SEU DEPOIMENTO PESSOAL QUE O DESCENDENTE TRABALHAVA EM UM SÍTIO, NADA INFORMANDO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTIR PROVA DA NECESSIDADE DA AUTORA PERCEBER ALIMENTOS BEM COMO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUA GENITORA PROVER-LHE INTEGRALMENTE. INSUBSISTÊNCIA. GENITORA MANICURE AUTÔNOMA COM RENDA DE APROXIMADAMENTE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DEMAIS DISSO, AUTORA QUE ALÉM DE NECESSITAR DOS ALIMENTOS PRESUMÍVEIS PELA IDADE, PRECISA DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO. POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AOS AVÓS. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.696 E 1.698 DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO SUCESSIVO DE DIVISÃO IGUALITÁRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE OS DEMANDADOS, RESTANDO OBRIGAÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, QUE DEVE SER PROPORCIONAL A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. DEMANDADO QUE RELATOU EM SEU DEPOIMENTO PESSOAL QUE SEMPRE ARCOU COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS À NETA, NO IMPORTE DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, DESDE O SEU NASCIMENTO, INEXISTINDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SUA CAPACIDADE ECONÔMICA/FINANCEIRA. QUANTUM QUE DEVE SER MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077508-6, de Papanduva, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Papanduva
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