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Jurisprudência


TJSC 2015.077513-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de analisá-lo de ofício, não conheço do agravo retido interposto pelos autores. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. POSSE INJUSTA NÃO CONFIGURADA. NÃO PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 1228, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO PLEITO REIVINDICATÓRIO. POSSE EXERCIDA POR JUSTO TÍTULO DE COMPRA A VENDA PELA PARTE RÉ. EXERCÍCIO DA POSSE JUSTA DA RÉ DEMONSTRADA. PEDIDO REIVINDICATÓRIO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE POSSE DESSE SOBRE O BEM. MANUTENÇÃO DE POSSE DA POSSUIDORA E PROPRIETÁRIA DO BEM CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO De acordo com o disposto no artigo 1228, caput, do Código Civil de 2002, correspondente ao artigo 524, caput, do Código Civil de 1916, para reivindicação da coisa há a necessidade de a parte autora comprovar a titularidade do domínio sobre o bem reclamado, sua individualização e o exercício de posse injusta pela parte ré. A comprovação pela parte requerida de que adquiriu a posse e propriedade do bem por escritura pública de compra e venda em data muito anterior à compra pela parte autora, corroborada pelas demais provas colacionadas aos autos, demonstra o exercício da posse justa daquela apta a afastar o pedido de reivindicação formulado pelo autor. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO PELA RÉ. MATÉRIA QUE PODE SER ARGUIDA COMO DEFESA. CONTUDO, EVENTUAL RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NESTES AUTOS NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE PROPOSIÇÃO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. RITO PRÓPRIO E INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO REIVINDICATÓRIO. PEDIDO REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO A usucapião pode sim ser alegada como matéria de defesa em ação reivindicatória, mas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão possessória, eis que a prescrição aquisitiva, para fins de registro imobiliário, não pode ser reconhecida em outro procedimento que não seja a própria ação de usucapião, a qual possui rito próprio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077513-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Balneário Camboriú
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