TJSC 2015.077522-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE - PENALIDADE BEM APLICADA NO CASO EM CONCRETO - CONTRADIÇÃO INOCORRENTE - MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO - PREQUESTIONAMENTO - INCABÍVEL - DESNECESSIDADE DE ANALISAR DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A parte que faz uso de embargos de declaração com o intuito manifestamente protelatório deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. II - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077522-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE - PENALIDADE BEM APLICADA NO CASO EM CONCRETO - CONTRADIÇÃO INOCORRENTE - MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO - PREQUESTIONAMENTO - INCABÍVEL - DESNECESSIDADE DE ANALISAR DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A parte que faz uso de embargos de declaração com o intuito manifestamente protelatório deve ser condenada ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. II - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077522-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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