TJSC 2015.077527-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. EXEGESE DO ART. 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Admite-se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, com esteio no art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50, quando, como in casu, o magistrado tiver fundadas razões para arredar a alegada condição de hipossuficiência financeira para suportar as despesas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077527-5, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. EXEGESE DO ART. 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Admite-se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, com esteio no art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50, quando, como in casu, o magistrado tiver fundadas razões para arredar a alegada condição de hipossuficiência financeira para suportar as despesas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077527-5, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São Bento do Sul
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