TJSC 2015.077529-9 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial provimento. Inconformismo da empresa de telefonia. Prévia liquidação. Desnecessidade. Excesso nos cálculos da credora. Alegação genérica. Multa por falta de pagamento voluntário. Inovação recursal. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077529-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial provimento. Inconformismo da empresa de telefonia. Prévia liquidação. Desnecessidade. Excesso nos cálculos da credora. Alegação genérica. Multa por falta de pagamento voluntário. Inovação recursal. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077529-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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