TJSC 2015.077545-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGADA NULIDADE DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE A REJEITOU. ADVOGADO QUE RETIROU OS AUTOS EM CARGA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PENHORA REALIZADA VIA BACENJUD EM SUBSTITUIÇÃO AO SEGURO GARANTIA OFERTADO PELO BANCO DEVEDOR. PENHORA EM DINHEIRO QUE NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DA CASA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077545-7, de Joaçaba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALEGADA NULIDADE DA IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE A REJEITOU. ADVOGADO QUE RETIROU OS AUTOS EM CARGA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PENHORA REALIZADA VIA BACENJUD EM SUBSTITUIÇÃO AO SEGURO GARANTIA OFERTADO PELO BANCO DEVEDOR. PENHORA EM DINHEIRO QUE NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DA CASA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077545-7, de Joaçaba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Joaçaba
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