TJSC 2015.077561-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS DE CÉDULA DE CRÉDITO DESTINADA À AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES (LEI N. 12.096/2009) - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA - INCONFORMISMO DA PARTE RÉ - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - PROPOSTA DE REFINANCIAMENTO - RISCO DA OPERAÇÃO QUE RECAI EXCLUSIVAMENTE SOBRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ACEITAÇÃO DA PROPOSTA CONDICIONADA A UM PRÉVIO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO - ANUÊNCIA NÃO OBRIGATÓRIA - EXEGESE DO ART. 1º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 4.409/2005 DO BANCO CENTRAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Considerando que o risco das operações de refinanciamento nas transações relacionadas no art. 1º-A da Lei n. 12.096/2009 recai exclusivamente sobre as instituições financeiras, a aceitação da proposta de prorrogação da dívida submete-se a um prévio juízo de conveniência e constitui uma mera faculdade do agente financeiro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077561-5, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS DE CÉDULA DE CRÉDITO DESTINADA À AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES (LEI N. 12.096/2009) - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA - INCONFORMISMO DA PARTE RÉ - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - PROPOSTA DE REFINANCIAMENTO - RISCO DA OPERAÇÃO QUE RECAI EXCLUSIVAMENTE SOBRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ACEITAÇÃO DA PROPOSTA CONDICIONADA A UM PRÉVIO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO - ANUÊNCIA NÃO OBRIGATÓRIA - EXEGESE DO ART. 1º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 4.409/2005 DO BANCO CENTRAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Considerando que o risco das operações de refinanciamento nas transações relacionadas no art. 1º-A da Lei n. 12.096/2009 recai exclusivamente sobre as instituições financeiras, a aceitação da proposta de prorrogação da dívida submete-se a um prévio juízo de conveniência e constitui uma mera faculdade do agente financeiro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077561-5, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Kledson Gewehr
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Concórdia
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