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Jurisprudência


TJSC 2015.077571-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA PROLATADA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077571-8, da Capital - Continente, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Capital - Continente
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