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Jurisprudência


TJSC 2015.077632-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. TARIFAS DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA E DAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO JUÍZO SINGULAR. APRECIAÇÃO INVIÁVEL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA QUANDO DECORRENTE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE. PRETENSA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077632-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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