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Jurisprudência


TJSC 2015.077649-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça, e também nesta Corte Catarinense, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de serviços de telefonia com cláusula de investimento em ações (STJ, AgRg no REsp n. 1.432.968/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 01/04/2014, STJ, REsp n. 1.266.388/SC, Rel. Min, Luis Felipe Salomão, DJe 17/02/2014. STJ, AgRg no AREsp n. 212.590/PE, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 28/11/2012; TJSC, AC n. 2014.035382-5, Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. em 25/06/2014; e TJSC, AC n. 2014.067379-6, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19/01/2015). Evidenciada a hipossuficiência da parte autora da ação em relação à ré, e diante da maior facilidade da empresa concessionária para esclarecer os fatos controvertidos, mormente por ter amplo acesso às radiografias dos contratos, plenamente adequada a aplicação da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, para determinar à empresa acionada a apresentação do instrumento contratual sobre o qual se apoia o litígio. 2. APELAÇÃO CÍVEL. 2.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 2.2. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTE ANOS) E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DEZ ANOS). TERMO A QUO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077649-7, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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