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Jurisprudência


TJSC 2015.077664-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM PEDIDO DE GUARDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS ARBITRADOS EM VALOR EQUIVALENTE A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MONTA QUE NÃO NECESSITA DE REAJUSTE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE VERSUS NECESSIDADE. SUBSISTÊNCIA DO FILHO QUE CABE A AMBOS OS GENITORES. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "[...] A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a majoração ou redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes do aumento da possibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da necessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de majoração do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082722-0, da Capital - Eduardo Luz, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 15-12-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077664-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Mônica Fracari
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Abelardo Luz
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