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Jurisprudência


TJSC 2015.077665-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC/1973). RECURSO DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA EM RAZÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO PELO JUÍZO A QUO ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA DEVIDAMENTE MUNICIADA COM OS INSTRUMENTOS ORA PERSEGUIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DISPENSABILIDADE DE TUTELA JURISDICIONAL PARA OBTENÇÃO DO FIM ALMEJADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077665-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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