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Jurisprudência


TJSC 2015.077685-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DECISÃO ANTECIPATÓRIA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO À PACIENTE NO LAPSO DE 10 (DEZ) DIAS - PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DILAÇÃO PARA 20 (VINTE) DIAS - EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CPC - RECURSO PROVIDO. "O prazo concedido para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária, deve ser fixado de acordo com o caso concreto, levando-se em consideração os entraves burocráticos que influenciam no tempo necessário à satisfação do credor" (Agravo de Instrumento n. 2007.021958-3, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 09.10.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077685-1, de Tijucas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Tijucas
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