TJSC 2015.077701-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). (1) PROVA PERICIAL. PRETENDIDA REALIZAÇÃO POR INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML). TEMÁTICA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM, NO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - Se a insurgência recursal transborda o teor da decisão combatida, agitando temática não decidida em primeiro grau de jurisdição, não é passível de conhecimento no ponto. (2) CDC. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EFEITOS PRÓPRIOS À ESPÉCIE. - Embora não seja típica relação securitária, é aplicável o Diploma Consumerista aos seguros obrigatórios, notadamente porque as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). Correta, nessa toada, também, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Todavia, a incidência da legislação de regência não exonera o autor da prova do fato constitutivo, bem assim da extensão da alegada incapacidade. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077701-1, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). (1) PROVA PERICIAL. PRETENDIDA REALIZAÇÃO POR INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML). TEMÁTICA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM, NO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - Se a insurgência recursal transborda o teor da decisão combatida, agitando temática não decidida em primeiro grau de jurisdição, não é passível de conhecimento no ponto. (2) CDC. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EFEITOS PRÓPRIOS À ESPÉCIE. - Embora não seja típica relação securitária, é aplicável o Diploma Consumerista aos seguros obrigatórios, notadamente porque as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). Correta, nessa toada, também, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Todavia, a incidência da legislação de regência não exonera o autor da prova do fato constitutivo, bem assim da extensão da alegada incapacidade. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077701-1, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Curitibanos
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