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Jurisprudência


TJSC 2015.077741-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA ASSINADA PELA MAGISTRADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. II- Os atos praticados pelo magistrado deverão ser datados e assinados, nos termos do art. 164 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.077741-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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