TJSC 2015.077755-4 (Acórdão)
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM PROCESSO DE SECAGEM. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR POSITIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Tendo havido audiência de instrução e julgamento, inclusive com a produção de prova testemunhal, descabido soa o alegado cerceamento de defesa. II. Patenteado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido - presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, inclusive com a incidência de juros de mora e de correção monetária, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), ademais do que estão ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros). III. O requerimento, deduzido em contrarrazões, pela majoração da verba honorária, deveria ter sido veiculado pelo instrumento processual adequado, vale dizer, por apelação ou por recurso adesivo, razão pela qual não merece prosperar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077755-4, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM PROCESSO DE SECAGEM. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR POSITIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Tendo havido audiência de instrução e julgamento, inclusive com a produção de prova testemunhal, descabido soa o alegado cerceamento de defesa. II. Patenteado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido - presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, inclusive com a incidência de juros de mora e de correção monetária, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), ademais do que estão ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros). III. O requerimento, deduzido em contrarrazões, pela majoração da verba honorária, deveria ter sido veiculado pelo instrumento processual adequado, vale dizer, por apelação ou por recurso adesivo, razão pela qual não merece prosperar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077755-4, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Ituporanga
Mostrar discussão