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Jurisprudência


TJSC 2015.077780-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO CONSIGNADO À FOLHA DE PAGAMENTO. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR ARBITRADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. "A fixação do quantum devido a título de indenização pelo abalo moral sofrido, deflui do prudente arbítrio do julgador, ao examinar determinadas circunstâncias relevantes existentes nos autos, não podendo ser fixado em cifras extremamente elevadas, que importem enriquecimento sem causa por parte do lesado, nem ser irrisório, a ponto de não servir de inibição ao lesante" (TJSC, Ap. Cív. n. 2002.009481-7, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe de 9-7-2004). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. VALOR ADEQUADO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077780-8, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).

Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Laguna
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