TJSC 2015.077788-4 (Acórdão)
ACIDENTE DO TRABALHO - DESLOCAMENTO DE RETINA E CEGUEIRA DO OLHO DIREITO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL E QUE NÃO ATESTA A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077788-4, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - DESLOCAMENTO DE RETINA E CEGUEIRA DO OLHO DIREITO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL E QUE NÃO ATESTA A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077788-4, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Laguna
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