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Jurisprudência


TJSC 2015.077830-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECURSO DO AUTOR. INCONFORMISMO COM O JULGADO .MATÉRIAS APONTADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS E DECIDIDAS CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. PARTE QUE, NA VERDADE, APENAS REPRISA A FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. TESES QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE JÁ EFETUADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2015.077830-5, de Guaramirim, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Guaramirim
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