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Jurisprudência


TJSC 2015.077840-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTEÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. (1) ALEGADA A VALIDADE DO PACTO. TESE REJEITADA. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA QUE PERMITE A REVISÃO CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 297 DO STJ. (2) SUSTENTADA A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO. TESE ACOLHIDA. EXIGÊNCIA AUTORIZADA, POIS PACTUADA E NÃO EXCESSIVA. (3) AFIRMADA A LEGALIDADE DA COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. TESE REJEITADA. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. (4) ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. TESE REJEITADA. O CONSUMIDOR COBRADO EM QUANTIA INDEVIDA TEM DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. (5) PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. TESE REJEITADA. IMPORTE FIXADO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) QUE SE DEMONSTRA ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077840-8, de Caçador, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Caçador
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