TJSC 2015.077841-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR FORMULOU PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA À AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO REQUERIMENTO PELA DEMANDADA, ROBUSTECE O AJUIZAMENTO DO PRESENTE FEITO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 982.133/RS. 2. INDEFERIMENTO DA INICIAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, PRINCIPALMENTE EVENTUAIS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES. TESE REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR AO AUTOR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE CONSTITUI O PRÓPRIO OBJETO DA DEMANDA. EXORDIAL QUE SE FEZ APRESENTAR COM PROVA SUFICIENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. 3. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, POR TER SIDO CELEBRADO ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E A TELEBRÁS. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - BRASIL TELECOM S/A - QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA EXIBIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, POR SER SUCESSORA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S/A E DA TELEBRÁS. 4. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. MANIFESTA RELAÇÃO DE CONSUMO E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. 5. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO NÃO FOI RESISTIDA, POR ISSO NÃO PODE SER CONDENADA NO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. TESE REJEITADA. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NA VIA ADMINISTRATIVA QUE DEU ENSEJO AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. PARTE REQUERIDA QUE, ALÉM DE TER OFERTADO CONTESTAÇÃO, DEIXOU DE ATENDER A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXIBI-LA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO NA VERBA SUCUMBENCIAL MANTIDA. 6. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AO ARGUMENTO DE QUE OS R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ARBITRADOS PELO MAGISTRADO A QUO SÃO DESPROPORCIONAIS, POR SE TRATAR DE DEMANDA DE BAIXA COMPLEXIDADE. TESE ACOLHIDA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES. QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE A REMUNERAR O TRABALHO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, POR SE TRATAR DE FEITO DE BAIXA COMPLEXIDADE E DE BREVE DURAÇÃO, PORQUANTO NÃO FOI NECESSÁRIA A PRODUÇÃO PROBATÓRIA. 7. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA RECORRENTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES PELA AUTORA. TESE REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DA APELANTE EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC/1973, CORRESPONDENTE AO ART. 80 DO NCPC/2015. 8. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE AFASTADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA. EXEGESE DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 927, § 1º, C/C 489, § 1º, IV, DO NCPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077841-5, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR FORMULOU PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA À AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO REQUERIMENTO PELA DEMANDADA, ROBUSTECE O AJUIZAMENTO DO PRESENTE FEITO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 982.133/RS. 2. INDEFERIMENTO DA INICIAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, PRINCIPALMENTE EVENTUAIS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES. TESE REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR AO AUTOR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE CONSTITUI O PRÓPRIO OBJETO DA DEMANDA. EXORDIAL QUE SE FEZ APRESENTAR COM PROVA SUFICIENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. 3. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, POR TER SIDO CELEBRADO ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E A TELEBRÁS. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - BRASIL TELECOM S/A - QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA EXIBIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, POR SER SUCESSORA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S/A E DA TELEBRÁS. 4. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. MANIFESTA RELAÇÃO DE CONSUMO E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. 5. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO NÃO FOI RESISTIDA, POR ISSO NÃO PODE SER CONDENADA NO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. TESE REJEITADA. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NA VIA ADMINISTRATIVA QUE DEU ENSEJO AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. PARTE REQUERIDA QUE, ALÉM DE TER OFERTADO CONTESTAÇÃO, DEIXOU DE ATENDER A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXIBI-LA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO NA VERBA SUCUMBENCIAL MANTIDA. 6. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AO ARGUMENTO DE QUE OS R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ARBITRADOS PELO MAGISTRADO A QUO SÃO DESPROPORCIONAIS, POR SE TRATAR DE DEMANDA DE BAIXA COMPLEXIDADE. TESE ACOLHIDA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES. QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE A REMUNERAR O TRABALHO DO PATRONO DA PARTE AUTORA, POR SE TRATAR DE FEITO DE BAIXA COMPLEXIDADE E DE BREVE DURAÇÃO, PORQUANTO NÃO FOI NECESSÁRIA A PRODUÇÃO PROBATÓRIA. 7. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA RECORRENTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES PELA AUTORA. TESE REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DA APELANTE EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC/1973, CORRESPONDENTE AO ART. 80 DO NCPC/2015. 8. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE AFASTADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA. EXEGESE DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 927, § 1º, C/C 489, § 1º, IV, DO NCPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DO AUTOR EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077841-5, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Blumenau
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