TJSC 2015.077858-7 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. NECESSIDADE DE PROVAS QUE PERMITAM AVERIGUAR O GRAU DA DEBILIDADE. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE LAUDO PERICIAL QUE INDICA O CORRETO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077858-7, de Navegantes, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. NECESSIDADE DE PROVAS QUE PERMITAM AVERIGUAR O GRAU DA DEBILIDADE. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE LAUDO PERICIAL QUE INDICA O CORRETO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077858-7, de Navegantes, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Navegantes
Mostrar discussão