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Jurisprudência


TJSC 2015.077914-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULARES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. (1.1) ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECLAMO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. VALOR DE COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS (TEMA 658). QUESTÃO DEVIDAMENTE APRECIADA E DECIDIDA NESSE SENTIDO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. (1.2) PRELIMINARES. (A) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (B) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE AFASTADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. (C) PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE O DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL E OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DOS PRAZOS VINTENÁRIO E DECENÁRIO PREVISTOS NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO DIPLOMA DE 2002, OBSERVANDO-SE A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.033.241/RS, SEGUIDO POR ESTA CORTE. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DOS PACTOS FIRMADOS COM OS DEMANDANTES PELA EMPRESA DE TELEFONIA INVIABILIZOU A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. DOBRA ACIONÁRIA. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, PARA OS AUTORES. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENÁRIO DO ART. 205 DO CÓDIGO DE 2002. PREJUDICIAL AFASTADA, QUE, SOB O MESMO FUNDAMENTO, TAMBÉM DERRUI A PRESCRIÇÃO DO ART. 206, §3º, IV E V, DO DIPLOMA CIVILISTA, E DO ART. 1º-C DA LEI N. 9.494/97. PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FULCRO NO ART. 287, II, G, DA LEI N. 6.404/1976. INAPLICABILIDADE AO CASO. DEMANDA QUE NÃO POSSUI NATUREZA SOCIETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. VERBAS DE NATUREZA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO AO ENCARGO PRINCIPAL. PRAZO QUE SE INICIA A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRELIMINAR DERRUÍDA. (1.3) MÉRITO. (A) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. MANIFESTA RELAÇÃO DE CONSUMO. (B) ALEGADA VALIDADE DE PORTARIAS MINISTERIAIS PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES. TESE REJEITADA. PORTARIAS INAPLICÁVEIS AO PRESENTE CASO, ESPECIFICAMENTE PELA DESPROPORCIONALIDADE/ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO CONTRATANTE/CONSUMIDOR. PRECEDENTES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. (C) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INTEGRALIZADO NOS TERMOS DA PORTARIA N. 86/91. TESES AFASTADAS. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, UMA VEZ QUE A SUA FORMA DE APURAÇÃO OCORRE DE FORMA ESPECÍFICA E DIVERSA. (D) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. TESE AFASTADA. IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) QUE SE DEMONSTRA ADEQUADO, CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PROCESSO E A MATÉRIA DISCUTIDA. (E) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA. EXEGESE DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 927, § 1º, C/C 489, § 1º, IV, DO NCPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077914-9, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Lages
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