main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.077916-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL - ART. 267, IV, DO CPC/1973 (RECOLHIMENTO CUSTAS), DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS MOLDES DO ART. 257 DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - TIAGO LUIS KOPSCH. REFERE QUE O TEMA DE FUNDO VERSA SOBRE JUSTIÇA GRATUITA E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE. MATÉRIA RELACIONADA A JUSTIÇA GRATUITA ANALISADA E INDEFERIDA ATRAVÉS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM MOMENTO PRETÉRITO A SENTENÇA APELADA. PRECLUSÃO QUANTO A ANÁLISE DA BENESSE POR NÃO TER SIDO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OU DADOS NOVOS QUE VENHAM A EMBASAR O BENEFÍCIO OUTRORA INDEFERIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE EFETUADA PELO CORREIO - AR, BEM COMO DE SEU PROCURADOR SOBRE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS EFETUADOS. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO AUSENTE DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077916-3, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Joinville
Mostrar discussão