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Jurisprudência


TJSC 2015.077920-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A REMESSA NECESSÁRIA. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELECÇÃO ALICERÇADA NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2015.077920-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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