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Jurisprudência


TJSC 2015.077941-7 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Agravo retido. Exame. Pedido. Falta. Conhecimento inviabilizado. Ilegitimidade ativa e passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado. Correção monetária a partir desta. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Proventos deferidos na sentença. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077941-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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